Como consultar número de reservista pelo CPF

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Há uma forma simples para consultar o número de reservista pelo CPF. Descubra a seguir.

O número de reservista, gerado no momento do alistamento militar, é importante e existe uma forma simples de consultá-lo, através do CPF.

Sem o certificado de reservista, os brasileiros maiores de 18 anos não conseguem:

  • tirar passaporte;
  • tomar posse em funções do serviço público (em qualquer esfera), seja por aprovação em concurso ou nomeação para cargo de confiança;
  • matricular-se em instituição pública de ensino superior.

Além disso, muitas empresas e universidades privadas também exigem o número de reservista nos processos de seleção de candidatos.

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De acordo com a legislação, todos os brasileiros (do sexo masculino) aos 18 anos, estão obrigados a se alistar no serviço militar – o alistamento feminino é opcional. A certidão de reservista é expedida para os jovens que serviram as Forças Armadas ou foram dispensados por uns dos motivos relacionados abaixo:

  • excesso de contingente (número de alistados no ano superior ao número de vagas)
  • problemas de saúde;
  • escusa religiosa ou motivos filosóficos comprovados.

Vale lembrar que existem três tipos de certificados de reservista, além do certificado de dispensa de incorporação, um comprovante de que o cidadão foi dispensado do serviço militar:

de Primeira Categoria – para quem serviu em organização militar da ativa e atingiu grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções;

de Segunda Categoria – para quem recebeu instruções para funções geais ou tenha servido em tiro de guerra e obtido resultado considerado satisfatório;

de Isenção – para os conscritos (selecionados) com incapacidade física permanente e os licenciados por razões disciplinares.

Como consultar número de reservista pelo CPF

Quem tiver extraviado o certificado de reservista e precisar do número para qualquer efeito deve seguir os seguintes passos:

• acessar o site do STM (Superior Tribunal Militar):

• no canto superior direito da tela, o interessado deve clicar na aba “cidadão” e escolher “certidão negativa” no menu que se abre logo abaixo;

• clicar em “emitir certidão negativa”, uma das opções no centro superior da nova página;

• preencher o questionário eletrônico com nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Se a situação estiver em ordem (se não houver nenhuma pendência no processo de alistamento militar), o site gera automaticamente uma certidão do tipo “nada consta”, na qual é informado o número de reservista e os dados de identificação do requerente.

Não é possível solicitar online uma segunda via do certificado de reservista que eventualmente tenha sido extraviado. Caso haja necessidade de apresentação do documento físico, os interessados devem comparecer às juntas de Serviço Militar (JSM), delegacias de Serviço Militar (Del SM) ou a Circunscrição de Serviço Militar mais próxima à sua residência. Brasileiros que moram no exterior devem fazer o pedido nas embaixadas.

É importante lembrar que todos os reservistas, no ano em que completam 46 anos (a partir do primeiro dia útil do ano), para solicitar um atestado de desobrigação. A reserva militar é constituída por homens e mulheres de 18 a 45 anos.

Como fazer alistamento online

O alistamento deverá ser realizado exclusivamente pela internet – as juntas de serviço militar estão atendendo de forma restrita, em função da pandemia do novo coronavírus.

O alistamento online tem como principal motivo evitar aglomerações em ambientes fechados. Os jovens que completam 18 anos devem acessar a página eletrônica e clicar na aba “quero me alistar”.

Existe a opção de baixar e instalar o aplicativo para dispositivos móveis com sistema Android e iOS. Apesar de este ser o site do Exército Brasileiro, o alistamento é feito para as três forças: Marinha, Aeronáutica e Exército.

O serviço militar é obrigatório e o não alistamento implica multa; caso o título de eleitor ainda não tenha sido expedido, será preciso esperar a regularização da situação no serviço militar.

No site, os candidatos devem apresentar nome completo e CPF. É preciso informar também sobre eventuais situações especiais Os jovens devem indicar se:

  • são arrimos de família (responsáveis exclusivos pelo sustento da família);
  • são residentes permanentes no exterior;
  • apresentam problemas de saúde ou têm necessidades físicas especiais.

O site permite que os alistados informem o nome social (nome pelo qual travestis e transgêneros querem ser chamados, mesmo que ainda não conste dos documentos oficiais).

Caso você não se encontre em nenhuma situação especial, clique em “alistamento”, para dar continuidade ao procedimento. Abre-se um questionário em que deve ser informada a data de nascimento, nome da mãe e CPF.

A partir da validação destes dados, é possível fazer o alistamento propriamente dito. O sistema cruza informações com outros bancos de dados, como o da Receita Federal, e identifica automaticamente os candidatos.

Em seguida, é criado um certificado digital, em formato PDF, que pode ser impresso em caso de necessidade. O alistado só precisa clicar em “imprimir o certificado agora”.

Uma vez feito o alistamento, os jovens podem acompanhar a situação no mesmo site, clicando na aba “já me alistei”.

Lembre-se de anotar o número do registro de alistamento (RA), porque será necessário informá-lo em todas as etapas seguintes. O cronograma é informado no site e os alistados precisarão ainda:

  • enviar cópias dos documentos de identificação (CPF, RG, certidão de nascimento);
  • enviar atestado de matrícula e frequência escolar.

No segundo semestre, parte dos alistados será convocada para fazer os exames médicos em unidades das Forças Armadas brasileiras. A maioria, no entanto, será dispensada por “excesso de contingente” e já poderá solicitar a emissão do certificado de reservista.

O serviço militar

Trata-se da formação e treinamento militar. No Brasil, é uma atividade obrigatória para todos os homens, sendo opcional para as mulheres. O alistamento para o serviço militar aos 18 anos não prevê a incorporação dos convocados ao corpo efetivo das Forças Armadas, o que ocorre através de concurso público.

No Brasil, a primeira lei sobre o serviço militar foi outorgada em 1874, ainda durante o Império, mas nunca foi regulamentada. Em 1908, surgiu nova legislação, regulamentada apenas em 1917. As regras atuais estão vigentes desde agosto de 1964.

O serviço militar feminino está em discussão no Congresso Nacional desde 2015 e atualmente está sendo analisado por comissões do Senado. Enquanto não se torna lei, as mulheres podem se incorporar às Forças Armadas através de concursos públicos.