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Recebo dinheiro do Google Adsense, como faço a declaração do Imposto de Renda?




Saiba como declarar o Imposto de Renda dos ganhos recebidos do Google Adsense e outros Programas de Afiliados

Uma das principais dúvidas de blogueiros e donos de sites que recebem do Google Adsense e de outros programas de afiliados (Mercado Livre, Buscapé, Jácotei, Hotwords e etc.), é como fazer declarar o Imposto de Renda. Muito já foi escrito sobre o assunto e como proceder, porém, sinto que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda.

Para fazer a declaração do IRPF dos ganhos referentes ao Google Adsense e outros, resumidamente é necessário instalar três programas no computador:

1º - Carnê-leão
2º - IRPF
3º - ReceitaNet

Faça o download dos programas clicando aqui.

Vamos primeiro ver a questão do Adsense. Por se tratar de um pagamento vindo do exterior é preciso declará-lo mês a mês. É uma obrigação prevista em lei, e para fazer isso devemos utilizar o Carnê-leão. Ao contrário do que muitos pensam só pagamos impostos se os ganhos mensais (em Reais) forem acima de R$ 1.313,69, confira:

Base de cálculo mensal (em R$) = Até 1.313,69
Alíquota (%) = 0
Parcela a deduzir (em R$) = 0

Base de cálculo mensal (em R$) = De 1.313,70 até 2.625,12
Alíquota (%) = 15
Parcela a deduzir (em R$) = 197,05

Base de cálculo mensal (em R$) = Acima de 2.625,12
Alíquota (%) = 27,5
Parcela a deduzir (em R$) = 525,19

Obs. Os bancos que recebem a ordem de pagamento descontam IOF de 0.38% sobre os valores convertidos em Reais, mas isso já é outra história.

O Carnê-leão já faz os cálculos e exibe instantaneamente. O programa também é utilizado para declarar os rendimentos recebidos de pessoas físicas.

Já os outros programas de afiliados (Mercado Livre, Buscapé, Jácotei, Hotwords e etc.), se você tem o CNPJ pode fazer a declaração somente uma vez por ano, utilizando o programa IRPF.

A declaração nos dois casos deve ser feito referente ao ano anterior. Exemplo:

Carnê-leão 2007 - Preencha mês a mês tudo que é recebido de pessoas físicas ou do exterior no ano de 2007;

IRPF2008 - Preencha outros dados necessários para a declaração do Imposto de Renda do ano base 2007 e faça a importação das informações cadastradas no Carnê-leão;

ReceitaNet 2008 - Programa necessário para enviar a declaração do Imposto de Renda gravado no IRPF2008 pela internet.

Vamos para o passo-a-passo:

1 - Durante o ano deve-se preencher os dados no Carnê-leão, caso o valor seja superior a 1.313,69 o programa vai mostrar quanto deve pagar de imposto, clique no botão IMPRIMIR e depois na aba DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Selecione o mês e leve o documento para fazer o pagamento em qualquer banco. O valor é pago sem juros até o último dia do mês seguinte.

1.1 - Caso não tenha feito isso de mês em mês, faça o mais rápido possível, vai pagar uma multa de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento. Esta multa está limitada a 20%.

2 - Agora utilizamos o programa IRPF para declarar os outros rendimentos e dados necessários. Este programa você só vai utilizar uma vez por ano, normalmente no começo do ano. Preencha todas as informações, para importar os ganhos declarados no Carnê-leão clique na opção “Rend. Trib. Receb. de PF/Exterior pelo Titular”.

2.2 – Para declarar os outros rendimentos de programas de afiliados, vá na opção “Rend. Trib. Receb. de PJ pelo Titular”.

3 - Para enviar a declaração pela internet, o programa IRPF, vai pedir para que instale e acesse o ReceitaNet. Você vai receber um aviso se a declaração do Imposto de Renda foi enviada corretamente ou não.

4 - Abra novamente o programa IRPF, acesse sua declaração, clique no botão IMPRIMIR e escolha a impressão do RECIBO, imprima também a declaração, é um documento é você pode precisar no próximo ano.

Só não digo para correr para o abraço, pois “dar” nosso rico dinheirinho para o Governo é realmente uma facada. Mas fique aliviado, sua situação com o Governo está resolvida.

Indico também os artigos abaixo sobre o assunto:

- Declaração do Imposto de Renda par quem ganha com Adsense
- Você sonega os impostos do Google Adsense?

Vale deixar claro que escrevi levando em consideração minhas experiências com a situação e que NÃO SOU contador, caso tenha escrito alguma bobagem, por favor, me corrija.

Compare Preços de: Ipod, Foston, Sony Ericsson, N75 no Buscapé.

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Este post foi publicado em 25/03/08 as 21:46 e arquivado em Blogosfera, Dicas e Tutoriais. Para assinar o Feeds do Blogadão clique em RSS 2.0. Você pode comentar, ou fazer um trackback do seu site ou blog.

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24 Comentários para o post “Recebo dinheiro do Google Adsense, como faço a declaração do Imposto de Renda?”
  1. Alexandre Rauta via Rec6 25/03/2008 22:26

    Google Adsense, como faço a declaração do Imposto de Renda?…

    Saiba como declarar o Imposto de Renda dos ganhos recebidos do Google Adsense e outros Programas de Afiliados….



  2. Luiz 25/03/2008 22:41

    Perfeito Rauta, isso será de grande ajuda para mim e muita gente com certeza!



  3. Silvano Vilela 26/03/2008 22:32

    Blogadão prestando um serviço muito útil, pena que vai tudo para o governo e pouca coisa retorna em benefícios, vai mais para cuecas e malas pretas.



  4. Alexandre Rauta 27/03/2008 10:16

    Silvano, isso dói, não só no bolso, mas também no peito, é uma facada.

    abraço



  5. iTag.com.br 02/04/2008 15:35

    Recebo dinheiro do Adsense (TM), como faço a declaração do Imposto de Renda?…

    Uma das principais dúvidas de blogueiros e donos de sites que recebem do Google Adsense e de outros programas de afiliados (Mercado Livre, Buscapé, Jácotei, Hotwords e etc.), é como fazer declarar o Imposto de Renda. Muito já foi escrito sobre o a…



  6. Acácio 09/04/2008 23:15

    Breve será descontado na fonte, vem o pagamento liquido e o IR vai para o GOV. rs rs



  7. Leonardo Medina 29/04/2008 17:11

    Como também recebo do Adsense, são descontados ma conversão $15 pela serviço do banco e mais 0.38% de IOF. Minha pergunta é: O que coloco no carne leão? o valor bruto ou valor já com os descontos, ou seja o que eu efetivamente recebo em minha conta bancária?



  8. Alexandre 29/04/2008 22:47

    Leonardo, após o pagamento eles te mandam um boleto, este boleto já está o valor pago com tudo descontado, basta utilizar ele como comprovante de pagamento e só declarar o que realmente você recebeu. É desta forma que faço.

    abração



  9. Alexandre 29/04/2008 22:48

    Leonardo,

    Corrigindo: O boleto você só recebe quando o pagamento é feito por intermédio do Banco Rendimento. Mas em qualquer outro banco basta declarar o que você realmente receber.

    abraço



  10. Michelle 22/06/2008 11:47

    Muito útil seu post. Ainda não cheguei lá, pra ganhar dinheiro com o Adsense, mas espero chegar! Parabéns!



  11. Alexandre 22/06/2008 14:56

    Olá Michelle, muito obrigado. Seu blog é bacana. abraço



  12. Marcos PC Haus 25/06/2008 9:59

    Amigo, esse post é de grande ajuda, muito obrigado mesmo.



  13. José Célio 31/07/2008 8:30

    Amigo, parabéns pelo post, muito útil.

    Mas ainda me resta uma dúvida: se meu site tiver vários afiliados, para cada afiliado terei um procedimento diferente para a declarãção de impostos?

    O Carnê Leão deve ser preenchido mensalmente SOMENTE no caso do Adsense pelo fato da minha remessa vir do exterior ou todos os meus rendimentos independente da origem devem ser declarados mensalmente, como um valor total de proventos mensal?

    Certo da atenção, desde já agradeço.



  14. Alexandre 31/07/2008 10:10

    José, para os outros programas que te remunera não é necessário fazer mensal, mas já que tem que fazer para o Adsense, você pode se quiser, fazer tudo junto.

    Vale deixar claro que o exemplo é para a declaração de ganhos do Adsense, mas se preferir pode também fazer a declaração dos outros programas.

    Na declaração mensal o controle é maior e não deixamos acumular tudo para o final do ano, pagamos os impostos pouco a pouco. No final o valor que temos que dar para o governo é o mesmo.

    obrigado pelo seu comentário. abração



  15. Edu 07/09/2008 20:29

    Ganho pouco e nem todo mês eu recebo, mesmo assim tenho que declarar?



  16. Alexandre 07/09/2008 22:56

    Edu, se você ganha menos que R$ 1300,00 não é necessário fazer a declaração. abração



  17. Raquel 11/12/2008 9:35

    O seu artigo foi de grande valia. Seria interessante atualizá-lo com os novos valores de dedução do imposto.

    Como eu tinha algumas Darfs atrasadas, fiz o download do programa Sicalc da Receita Federal, que calcula exatamente os juros e a multa que preciso pagar. Seria legal citá-lo no post.

    Agora só falta esperar pelo ReceitaNet e IRPF de 2009.
    Obrigada!



  18. teste online 15/12/2008 12:52

    É sempre bom se informar sobre IR… valeu pelo artigo



  19. Marcelo Gomes da Cruz 16/01/2009 23:31

    Falta atualizar com as novas taxas de IR para 2009
    Faixa de rendimento Alíquota
    Até R$ 1.434 => 0% (isento)
    De R$ 1.434 a R$ 2.150 => 7,5%
    De R$ 2.150 a R$ 2.866 => 15%
    De R$ 2.886 a R$ 3.582 => 22,5%
    Acima de R$ 3.582 => 27,5%

    Estive analisando não compensa pagar o imposto do leão mensalmente, depois que voce efetua a declaração voce pode solicitar o pagamento parcelado do valor devido sem juros.



  20. Alexandre Rauta 17/01/2009 2:49

    Realmente esqueci de atualizar. Sobre o pagamento mensal, sim realmente é melhor pagar tudo de uma vez no final do ano, mas tem um porém, todo dinheiro vindo do exterior deve ser declarado mensalmente.

    abraço



  21. Mauricio 10/03/2009 10:35

    Ótimo post, obrigado pela informações. O que faço no caso de receber AdSense e pagar AdWords? Delcaro a diferença entre o que ganho e o que gasto?



  22. [...] Recebo dinheiro do Google Adsense, como faço a declaração do imposto de renda? Não há itens relacionados no momento [...]



  23. Fernando 02/07/2009 22:08

    Olá Alexandre, como vc já deve ser experiente neste assunto acho que pode me ajudar.

    Seguinte, neste ano receberei menos de 1.434 mensais, mas teve um mês que recebi mais do que este valor, é que tava juntando a um tempão. Isto de pagar ou não o IR é com base no valor anual ou mensal? Pq se for anual não precisarei pagar, já que receberei menos de 1.434 mensais. Se for mensal terei que pagar, já que teve um mês que recebi mais que isto.

    Recebi a grana do adS já faz alguns meses e não declarei nd, pensava que só teria que declarar caso meu rendimento fosse acima do mínimo (1.434). Pagarei alguma multa por este tempo que não declarei? É 0,33% por dia de atraso dps que imprime o papel ou pelo tempo que não declarou? Outra dúvida é com relação a declarar mês a mês, todo vez qd vc recebe tu vai lá no programa e coloca o valor recebido e envia é? Aí todo mês precisa pagar ou pode juntar e deixar pra pagar só no final?

    Hehe, foi praticamente uma redação isso. Obg desde já!



  24. Alexandre Rauta 03/07/2009 10:36

    Fernando, até hoje tenho esta dúvida também. No site da Receita Federal consta que devemos declarar todos os meses os rendimentos vindos do exterior, então neste caso você teria que declarar. Já alguns contadores dizem que basta fazer no final do ano. Peço que procure um contador e escreva aqui o que ele te orientou. abraço



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