A violência doméstica

O excesso de agressividade marca uma das principais causas de mortes de mulheres: os dados oficiais falam em 15 feminicídios ocorrem diariamente no país, mas os números podem ser bem mais alarmantes: um estudo da Fundação Getúlio Vargas que a violência doméstica está mais visível e, por isto mesmo, mais amedrontadora.

O número de estupros de brasileiras também merece reflexão: estima-se que sejam 500 mil crimes praticados a cada ano no país – e apenas 10% deles chegam ao conhecimento das autoridades policiais. Um percentual bem menor é o de casos solucionados.

O estudo da FGV, publicado em maio de 2015, centrou-se principalmente nos homicídios cometidos por namorados, maridos, companheiros e, em menor medida, por pais e irmãos. O que chama a atrocidade dos crimes: mulheres são executadas com veneno, espancamento, desfiguração, tiros no rosto e nos seios. Já foram identificados casos em que as “armas” utilizadas foram varas de pescar. Isto afasta a tese do crime passional: estas monstruosidades indicam premeditação.

O que diz a lei?

Até 2006, casos de agressão física e psicológica, violência sexual e assassinatos eram avaliados pelo Sistema Judiciário de acordo com a legislação ordinária: espancar a companheira por questões banais (como um jantar atrasado) era avaliado pela Justiça com os mesmos elementos para, por exemplo, resolver uma briga de bar.

Em 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha entrou em vigor. A introdução deste dispositivo legal afirma que o objetivo é “coibir a violência doméstica e familiar, nos termos da Convenção Interamericana para Eliminação da Discriminação contra as Mulheres”.

O primeiro agressor a ser preso com base na Lei Maria da Penha no dia seguinte ao da sua entrada em vigor (trata-se de um homem que tentou estrangular a ex-mulher). De acordo com a legislação, foram criados juizados de violência doméstica e familiar e alterados vários artigos dos códigos Penal e de Processo Penal.

Muita coisa, entretanto, ainda precisa ser feita. Muitos agressores não ficam presos, ou, como já foi dito, as mulheres não querem mantê-lo na cadeia (no máximo, acreditam que “o susto” vai corrigir seu mau comportamento).

Um juiz pode determinar pode determinar uma liminar para que o criminoso se afaste da vítima, mantendo uma distância mínima, mas é preciso encontrar instrumentos efetivos para garantir a integridade das mulheres.

Em março de 2015, o Congresso Nacional aprovou lei que torna o feminicídio um crime hediondo. O anúncio da sanção presidencial foi feito pela presidente Dilma Rousseff, durante as comemorações do Dia Internacional da Mulher.

O projeto inclui a lei no Código Penal e prevê o acréscimo de um terço da pena se o homicídio qualificado ocorrer durante a gravidez, nos três primeiros meses do pós-parto. O aumento do tempo do encarceramento também deve ser observado quando a vítima tiver menos de 14 e mais de 60 anos, o quando for portadora de necessidades especiais.

Por que as leis não são cumpridas?

Portanto, os níveis de violência doméstica no Brasil estão subestimados. As mulheres alegam questões de sentimento e do cuidado com os filhos o aspecto financeiro – ser abandonada pelo marido pode significar sérias complicações – são os principais motivos alegados. Algumas mulheres, porém, chegam a encarar as agressões como fatos naturais da vida conjugal.

Mais um estudo: a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça apurou, também em maio de 2015, que 80% das agredidas não querem a detenção dos seus companheiros.

Outras mulheres (40% das vítimas) afirmam que o companheiro não deve ser preso no caso de agressão porque acreditam que os maridos ou namorados deveriam se submeter a tratamento psicológico, para aprender a trabalhar sentimentos e emoções de forma adequada. Também foi citada a frequência em grupos de autoconscientização; como medida penal, a principal menção é para a prestação de serviços comunitários.

Entre os principais motivos para denunciar o agressor, quase uma em cada dez mulheres acredita ter merecido a punição. Um número semelhante avalia que o problema é pouco relevante para a sociedade e, desta forma, não recebem a atenção devida por parte das autoridades responsáveis. Nos casos de estupro, a vergonha é a principal causa para não se queixar.

Especialistas concordam parcialmente com estas análises. A Lei Maria da Penha e a transformação do feminicídio são conquistas importantes, mas são insuficientes para conter a violência doméstica. Um dos motivos para rejeitar a reclusão é bastante objetivo: preso, o agressor não tem como pagar a pensão de alimentos para os filhos.

Há décadas, as mulheres vêm colecionando vitórias no campo social: o direito ao voto, o acesso a postos de trabalho fora de casa, o uso da pílula concepcional (e, com ele, o direito de decidir a própria vida sexual), etc. Muito ainda é preciso ser feito.

De acordo com a Constituição Federal, os direitos básicos das mulheres são os seguintes: à vida, à liberdade e à segurança pessoal, a não sofrer nenhuma forma de discriminação, à liberdade de pensamento, à informação e à educação, à privacidade, à saúde, a construir o casamento e planejar uma família, a decidir se quer ou não ter filhos e aos benefícios do progresso cientifico. Em uma sociedade tradicionalmente patriarcal, como a brasileira, resta um longo caminho a ser trilhado.

Os homens recebem salários mais altos (em média, 30%; em São Paulo, a diferença cai para 20%) para desempenhar funções idênticas ou equivalentes; quando conquistam posições de presidências, diretorias e chefias, o salário feminino é ainda menor.

Boa parte das mulheres enfrenta a dupla de jornada de trabalho: no escritório e no serviço doméstico, o que inclui os cuidados com os filhos. São 16 ou 18 horas se desdobrando para dar conta das múltiplas e muitos companheiros não dão valor a toda esta dedicação: esta também uma forma de violência doméstica, apesar de mais branda.