25/11/2009 por Alexandre Rauta




O termo Empreendedor Individual se refere à pessoa com capacidade de fundar e gerenciar seu próprio negócio, assumindo riscos, enxergando oportunidades e inovando continuamente.

O que é um Empreendedor Individual?

Essas pessoas possuem como características a criatividade, autoconfiança, automotivação, flexibilidade, iniciativa, energia, perseverança e coragem para assumir riscos.

As características empreendedoras podem nascer com a pessoa ou ser desenvolvida. Questões como genética, formação profissional e o ambiente econômico, influenciam no desenvolvimento de empreendedores que são ousados e criativos.

Existe uma lei Complementar nº128, que abriu espaço para trabalhadores informais, se tornarem Empreendedores Individuais legalizados. Uma das vantagens desta lei é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ajudando o empreendedor na abertura de contas bancárias, realização de empréstimos e emissão de notas fiscais. O melhor de tudo é que esta lei isenta o pagamento de impostos federais como Imposto de Renda, PIS, CSLL, etc.

O pequeno empresário deverá pagar apenas um único imposto de valor fixo, que será cobrado mensalmente. Os valores variam de acordo com a região de atuação do negócio.

Também estarão disponíveis benefícios como auxílio doença, maternidade, aposentadoria, entre outros.

Clique aqui e leia mais sobre o Empreendedor Individual.

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