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Aprenda como declarar o Imposto de Renda 2009 – Tudo sobre IRRF 2009

Postado por Alexandre Rauta em 2 março 2009



Novas regras, valores, tabelas, alíquotas e muito mais sobre o IRRF 2009.

A Receita Federal está recebendo a partir de hoje, às 8 horas, a declaração de Imposto de Renda 2009 Pessoa Física. Neste ano os contribuintes terão algumas horas a mais para prestar contas ao Leão. O prazo para entregar o IRRF 2009 vai até o dia 30 de abril, às 20 horas.

Novidades do IRRF 2009

- O contribuinte tem até as 24hs do dia 30 de abril para enviar a declaração.

- Quem quiser este ano pode colocar em débito automático a primeira quota, desde que entregue a declaração até o dia 31 de março.

- É permitido antecipar o pagamento, total ou parcial de suas quotas. No entanto, será necessário apresentar a declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

- O contribuinte deve informar na declaração não apenas as dívidas existentes no final de 2008, mas também aquelas constituídas e extintas no decorrer do ano-calendário 2008.

- Não é mais necessário informar número de recebo da declaração do ano anterior.

Quem tem que declarar o Imposto de Renda 2009

- Quem recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou não tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000.

- Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou cooperativa.

- Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000 durante o ano de 2008.

- Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

- Teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Nova tabela com alíquotas do IR para pessoas físicas

Renda mensal tributável – Alíquotas – A deduzir

Até R$ 1.434,00 – Isento – 0,00
Mais de R$ 1.434,00 a R$ 2.150,00 – 7,5% – R$ 107,55
Mais de R$ 2.150,00 a R$ 2.866,00 – 15,0% – R$ 268,80
Mais de R$ 2.866,00 a R$ 3.582,00 – 22,5% – R$ 483,75
Acima de R$ 3.582,00 – 27,5% – R$ 662,85

Como declarar o Imposto de Renda 2009

- O IRRF 2009 pode ser declarado pelo computador, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal, ou por formulário.

- As declarações feitas pelo computador podem ser entregues pela internet, através do programa de transmissão da própria Receita Federal, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

- As declarações via formulário devem ser entregues nas agências dos Correios e franqueadas, tendo uma taxa de R$ 4 reais, pago pelo contribuinte.

Pagamento do IRRF 2009

- Saldo pode ser pago em até oito vezes.

- Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 100,00.

- A primeira parcela deve ser paga até o último dia do prazo.

- Demais parcelas devem ser pagas até o último dia de cada mês.

- O contribuinte pode antecipar o pagamento.

- Quem perder o prazo de declaração do Imposto de Renda 2009 paga multa mínima de R$ 165,74.

Fonte: Jornal A Tribuna ES e Receita Federal.

Declaração do IRRF 2010:

- Como declarar o IR 2010? Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2010

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68 comentários para “Aprenda como declarar o Imposto de Renda 2009 – Tudo sobre IRRF 2009”

  1. marco aurelio c. almeida disse:

    preciso declarar o meu irrf, pois e a primeira vez q vou declarar preciso de uma orientação detalhada desde ja agradesso.

  2. francisco disse:

    Me ajudem ,como como comeco a preencher ?

  3. Liliane Bearare disse:

    É a prmeira vez que declaro imposto de renda e o programa tem linguaguens dificeis de entender
    Gostaria de saber se eu posso declarar contribuição previdenciaria oficial tipo Inss de agregados?
    Para isso eu preciso declarar o rendimento dos meus dependentes ?
    Em qual campo eu declaro isso e as despesas medicas?

  4. Liliane Bearare disse:

    O financiamento bancario pessoal entra como dividas e onus reais?

  5. marcia mirian disse:

    Tributaçao exigibilidade suspensa por determinaçao judicial, devo declarar em qual campo?

  6. edvaldo mateus disse:

    1 vez que preciso declarar o imposto de renda por favor me ajudem eu recebi 17.300.00 no ano de 2008

  7. Leoni Augusto disse:

    È a primeira vez que vou declarar, a linguagem é um pouco complicada, como eu faço ?
    Recebi 17.157.18.
    O valor retido é de 948.39

    Como eu devo fazer

    Grato

  8. eliane disse:

    e a primeira vez que eu vou declara como que eu faço pra declara em casa na internet, me ajyde por favor

    • maria jose dos santos disse:

      e a primeira vez que eu vou declara como que eu faço pra declara em casa na internet, me ajyde por favor.
      porque estou comedo de dar errado.

  9. Mario Morgado disse:

    Boa noite.
    Declarar não é dificil.
    Primeiro vc deve baixar o programa.
    segundo preencher os campos obrigatorios.
    Terceiro o documento fornecido pela empresa deve ser lançado na declaração.
    Depois de tudo pronto vc pode verificar se a melhor opção é a declaração completa ou simplificada.
    Grave a declaração e envie pela internet, sabendo que deve baixar o programa para envio.
    Valor obrigatorio para declarar.
    - Quem recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou não tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000.

  10. Tatiane disse:

    Olá,

    Preciso de ajuda!
    Estou fazendo minha declaração e me surgiu uma dúvida.
    Eu tenho os rendimentos do meu trabalho e também sou revendedora de cosméticos.
    Gostaria de saber em qual campo devo informar o meu lucro sobre as vendas que realizo e como deve fazer.
    Desde já agradeço.

  11. Sergio disse:

    Tributaçao exigibilidade suspensa por determinaçao judicial, devo declarar em qual campo?

  12. Silmara disse:

    Olá, poderia me ajudar, por favor….
    Para fazer a declaração simplificada, tenho duvidas na hora de baixar o programa.
    Achei muito dificil, baixei um e tinha que baixar o Java, fiquei com medo deletei tudo.
    Desde já agradeço

    • andré Paulino disse:

      Entre no site da receita e baixe declaração anual e a rceita java net, depois baixe o java modo off line, o on line travou meu pc. Sem o java os dois primeiros não abrem.
      Depois va colocando seus rendimentos qdo tiver duvidas recorra ao google.

  13. Creusa disse:

    Preciso declarar meu imposto renda pela primeira vez o que eu faço? O imposto é calculado sobre o que recebo liquido ou sobre o bruto, pois se for sobre o liquido não preciso declarar. POr favor me dá um help.

  14. Neideramis Cavalcante disse:

    Ao declarar meu imposto parei na primeira página,onde informo os meus dados daí para frente o programa não vai. Não consigo achar a ´página que devo preencher com os dados do informe de rendimentos. Como fazer?

  15. Ana Lúcia Novaes disse:

    Caros Colaboradores: Sou funcionária pública do INSS e consta no meu comprovante de rendimentos no campo de informações complementares a situação de imposto de renda sob exigibilidade suspensa. Em que campo devo declarar tal informação? Agradece. Ana Lúcia.

  16. rodrigo disse:

    devo declarar seguro de proteção ao carro ?

  17. Mariza disse:

    Gravamos nossa declaração e enviamos mas nâo conseguimos imprimir o recibo e ficamos inseguros se ela foi transmitida ou não. Tetamos transmitir outra vez e o programa avisou que a declaração já havia sido transmitida, mas ela não aparece com o símbolo do transmitido pra nós. Somente com o G de gravada. Como podemos ter certez se realmente chegou à receita?

    • jardelino disse:

      eu tenho que baixar o programa do irpf de 2010 para declarar o meu rendimento de 2009 é isso obrigado

  18. Luis disse:

    Comecei a receber do Buscapé em novembro do ano passado (2008) e gostaria de saber como procedo na declaração de imposto de renda. Por favor me ajude.

    Obrigado

  19. DANIEL ALEXANDRE disse:

    Bom dia a todos!

    Gostaria de saber em qual campo da declaração de IRPF que se informa sobre “EXIGIBILIDADE SUSPENSA”, e se esse valor é dedutível.

  20. evelim disse:

    baixei os pragramas e não aparece nada pra preencher

  21. midian bispo disse:

    tb baixei os progrmase não aparece nada pra preencher..o programa fica repetindo a instalação mil vezes e perguntando se quer um icone na area de trabalho!! o que eu faço??

  22. FATIMA SOUSA disse:

    MEUS RENDIMENTOS TRIBUTÁRIOS ESTÃO LANÇADOS NO COMPO M6 DE INFORMAÇÕES SOMPLEMENTARES E TIVE: r$ 96.182,89 DE RENDIMENTO, Décimo 13 de R$ 5.784,42 e IR como depósito Judicla de R$ 18.351,02 de iR como depósito judicial. Como devo fazer a minha declara de imposto de renda/2009?

  23. Alan disse:

    Tenho que fazer minha declaração, mas minha esposa tb trabalha, porém a renda dela não atinge os R$ 16.473,72, mas ela recebeu o informe rendimento mesmo não atingindo os valores, eu devo declarar ela como minha dependente e incluir os valores dela tb?
    Obrigado

  24. fernando camelo disse:

    Boa noite, me esclareça uma dúvida eu esqueci do prazo para declaração de irpf e não fiz a minha declaração como posso proceder agora, visto que nunca tinha esquecido antes ñ conheço os procedimentos.

  25. Renato Godoy disse:

    Recebi uma indenização da Justiça do trabalho, porém, foi feito um acordo a partir de 2007, onde em 2007 recebi R$20544,00 e mais 11 parcelas de R$5272,00 cada uma que se estenderam até 2008, na declaração do ano basew 2007 só informei os rendimentos R$20544,00 sem imposto retido, pois a empresa somente depositou INSS/IRRF/FGTS em 2008. Na certidão de cálculos da Justiça do Trabalho consta um valor de R$ 95302,78 que eu deveria ter recebido, porem com o acordo somente recebi R$ 67992,00, como devo declarar este ano? Pois R$ 67992,00 menos os R$ 20544,00 dão R$ 47448, foi o que recebi em 2008, mas a empresa só reteu o IRRF em 2008??? está é a duvida!! obrigado

  26. eliete consuelo disse:

    como saber se eu sou insenta e como enviar para a receita a declaraçao de insenta da minha filha que recebe pensao por morte deixada pelo pai?
    como entender o site?como enviar se a linguagem é tao dificil?
    obrigada eliete consuelo

  27. raquel disse:

    Recebo e pago aluguel. Ano passado declarei somente o recebimento do aluguel. Desejo saber se a regra mudou este ano. Caso tenha mudado, aonde devo incluir o pagamento do mesmo.

    Grata.

  28. Emili disse:

    Da mesma forma que tantos outros colegas já postaram, gostaria de saber, também, em qual campo da declaração de IRPF que se informa sobre “EXIGIBILIDADE SUSPENSA”, e se esse valor é dedutível.

  29. Fabiano disse:

    Oi eu trabalhei no ano passado na prefeitura de dom eliseu-pa, e eu recebi a quantia de 34.460,25 o ano enteiro…….quanto eu tenho q recebe de volta…mais ou menos, qual as formas deu recebe…….desde ja agradeço………

  30. Sergio disse:

    Bom dia
    Como devo lançar :
    Rendimento Trib. c/ exigibilidade suspensa; IR em Dep. Jud.;Rend. s/abono c/ exig. suspensa. Na IN 890 não dá informações sobre o assunto.

  31. claudirlei dorini junior disse:

    eu gostaria de saber o que é pessoa fisica e pessoa juridica?

    muito obrigado

    se possivel responda rapido

  32. Márcia Fraga disse:

    Trabalhei em dois serviços em 2008 o meu rendimento um é de R$ 11.0000, e o imposto retido é 0,00 e o outro é de 10.000,00 e também o imposto retido é de 000, ou seja os dois juntos equivale a 21,000,00, e devo declarar mais como calculo qual o imposto retido, já que os dois rendimentos vieram zerados o imposto retido, gostaria que calculassem para mim ou me informasse como consigo

    Muito obrigada

  33. Roque Ribas disse:

    Rendimentos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, com depósito judicial do I.Renda retido, como declarar?

  34. Fernanda disse:

    Eh a primeira vez q eu declaro imposto de renda esse ano!!! Ano-base 2008.
    Por favor, o que eu faco quando ele pede o numero do recibo da declaracao de 2008 (ano-base 2007)?????

  35. JOSÉ BARBOSA disse:

    Fiz uma declaração de uma colega de trabalho e ela não me deu todos os dados, agora eu quero retificar e meu programa não aparece mais a opção “retificadora”, já vi que bagunçou tudo o que posso fazer?

  36. ivanir disse:

    Gostaria que voces me informasse se possivel. Estou com uma duvida, é o seguinte: no meu comprovante de rendimentos no campo de informações complementares tem um item que diz: situação de imposto de renda sob exigibilidade suspensa. Em que campo devo colocar essa informação?

  37. alan disse:

    quem nunca declarou imposto de renda na vida e agora precisa declarar, não precisar colocar o numero da declaração anterior.

  38. Vera Lúcia Vieira Mateus disse:

    Boa tarde! Estou com dúvidas na minha declaração:

    - Vendi um imóvel (já declarado no ano passado) e não sei onde lanço a venda.
    - Deste mesmo imóvel, que parte foi financiada pelo SFH, fiz a quitação do saldo devedor. Tbém gostaria de saber onde lanço esse pagamento.
    - Adquiri um outro imóvel (à vista) com o que me restou da venda acima citada. Como lançar?

    Desde já agradeço a atenão.

    Vera

  39. Rodrigo disse:

    poderia me informar se devo
    declarar o meu emprestimo?
    se devo onde fica a opçao para declarar emprestimo ?
    e mais o que devo declarar ?
    cartão de credito.
    tem q declarar?

    Como faço para declarar somente uma fatura de aluguel
    só morei de aluguel no ano de 2008 em dezembro e neste mesmo mês também paguei os dois meses
    de deposito como declaro isso ?
    desde já lhe agradeço ….
    me ajude estou muito enrrolado ..

  40. Kátia disse:

    Trabalhei em uma instituição de ensino no período de agosto 2008 a fev 2009. Porém, a referida instituição pagou o meu salário referente a novembro, dezembro e 13º foram pagos somente em fev deste ano (2009). A pergunta é: eu tenho que lançar esses pagamentos na minha declaração, já que os recebi apenas este ano?

  41. alexandre disse:

    sou presidente de uma associação de bairro, gostaria de saber se tenho que declarar o imposto de renda

  42. valeria de paula disse:

    Gostaria de saber se posso declara o valor que paguei do Imposto de Renda do ano anterio. E em que campo faço isso.
    obrigado

  43. Jader disse:

    Baixei os programas, verifiquei se estavam instalados de maneira correta e não aparecem os formulários a serem preenchidos, somente a primeira página, e nada mais… o que fazer neste caso?!?!

  44. cristiano disse:

    como delarar imposto de renda me ajudem porfavor

  45. Viviane disse:

    Olá, gostaria de saber se como faço para alterar meu endereço na declaração de imposto de renda, porque estou em novo local.

  46. JAIR XIMENES disse:

    NÃO TENHO RENDIMENTOS,SOU AUTONOMO,SEMPRE DECLARO INSENTO.ESSE ANO PRECISO DECLARAR?

  47. telma nobrega disse:

    deixei para declarar omeu imposto de renda no ultimo dia e não consegui, agora estou perdida não sei como proceder, nem por onde começar. gostaria muito que vc me ajudasse pois é a primeira vez que eu ia declarar. Não tenho bens, apenas o meu salario e um dependente. Vou aguardar a sua resposta. Telma

  48. Michelle Elisabeth Auton disse:

    Bom Dia ,

    poderia me informar o que devo fazer com relação a valores remetidos do estrangeiro
    ( herança ) . Como devo declarar ?
    Dependendo do valor terei que pagar quando for declarar ?

    sds
    Michelle

  49. Maria Necila Sampaio disse:

    Na minha declaração original eu ia receber restituição e na retificadora, vou pagar. Como calcular o valor da DARF?
    Estou apreensiva.
    Obrigada

  50. andrea drumond disse:

    gostaria de saber o que entra no imposto de renda? que recibos devo guardar para declaração?

  51. Karina Duarte disse:

    Bom dia!
    Sou autonoma minha renda mensal é de 1.200.00, preciso declarar pois tenho q abrir conta em um banco, como faço isso?
    Também ñ entendi referente a data , só vou poder fazer isso ano q vem?
    grata!

  52. beto colnaghi disse:

    ainda não consegui entende se devo ou não declarar.

  53. Paulo disse:

    Eu vendi uma casa no ano passado para uma pessoa com contrato de compra e venda, porém o mesmo disse que iria fazer a transferência neste ano e acabou fazendo no ano passado, não declarei esta venda da casa, aonde lanço para fazer a retificação? a casa tinha 55 mil ainda para pagar de financiamento na caixa. eu declaro o valor total com o financiamento ou somente o valor pelo qual recebi do comprador?

  54. tainá disse:

    eu tenho uma poupança de 50 mil prescisa declarar imposto de renda da poupança
    obrigada

  55. MARCOS disse:

    Bom dia tudo bem?
    Estou tentado fazer a declaração de irrf de 2010, mas não estou entendendo,o programa ja esta disponível pela internet? baixei um programa de irrf da receita e o mesmo pede espólio e não é completo igual o do ano 2009. o que devo fazer?
    por favor me ajudem…
    obrigado
    marcos

  56. Marivaldo Maciel Cavlcante disse:

    Minha esposa no de 2009 teve rendimentos de 12.000,00 gastoria de saber se posso colocar ela como minha dependente já que ela não atingiu a cota para declarar o imposto de renda.

  57. claudio antonio pereira disse:

    minha esposa teve um rendimento de mais ou menos uns R$5.500,00 no anos passado (2009),com carteira assinada, pposso declara-la como dependente meu e se devo declarar o rendimento dela?

  58. CINTIA disse:

    Boa Noite
    Gostaria de saber uma informação. no fim do ano passado caiu um valor de R$35.000,00 em minha conta corrente (transferência feita errada), fui ao banco e fiz uma carta desconheçendo este dinheiro e deolvendo ao dono. Só que recebi agora em fevereiro o extrato anual do banco para declaração de imposto de renda.
    Nunca declarei imposto, pois recebo 1 salario e meio. Eu preciso declarar mesmo tendo copia desta carta do banco?

    Aguardo retorno.

    Obrigado

  59. Rosângela disse:

    Acredito que se a tabela com alíquotas do IR para pessoas físicas, fosse desta forma seria muito mais justa pois os valores hj existentes atinge principalmente a classe trabalhadora ” a massa”.

    Até R$ 2.000,00 – Isento – 0,00
    Mais de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 – 5%
    Mais de R$ 3.500,00 a R$ 5.000,00 – 10,0%
    Mais de R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00 – 15,0%
    Acima de R$ 7.000,00 – 20,0%

  60. paulo josé disse:

    Gostaria de tirar uma dúvida. Como posso fazer para tirar o meu nome do IRPF de uma cooperativa inativa? quais procedimentos devo seguir? me ajudem por favor!

  61. antonio disse:

    meu filho trabalhou na empresa 3 meses recebeu uma indenização, posso lança-lo como meu depedente em 2010

  62. wilson disse:

    bom dia …. como ou onde poço ver se nos anos anteriores declarei imposto de renda ? obrigado

  63. carlos disse:

    e a primeira vez que vou declarar o imposto de renda e ja me cobraram uma tal de DARF. O que e isso?

  64. Melo disse:

    Micro empresa inscrita do cnpj, mas ainda não esta em funcionamento por falta de inscrição na prefeitura, portanto não possui nota fiscal, não pode funcionar por falta de licença alvará da prefeitura , esta micro empresa tem que declarar IR.

  65. Kelly disse:

    Eu entrava na declaração de imposto de renda como dependente do meu ex-marido até 2007. A partir daí, precisei declarar como titular. O problema é que como eu nunca havia feito isso, não declarei a de 2008 e 2009. Estou tendo fazer, mas está pedindo o nº da declaração do ano anterior (que eu era dependente). Uma funcionária da receita federal me informou que era só eu digitar 000000000000 que entraria. Porém o programa não está aceitando. Que nº vou usar se não declarava até então? Uma outra pergunta: coloquei minha filha de 7 anos como dependente e pela idade ela ainda não tem CPF. A declaração está pedindo o nº do CPF dela e não aceita o meu no lugar. O que faço. Só faltam essas duas pendências para eu resolver minha situação.

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